JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13423 de 05 de Abril de 2010

Altera a Lei nº 11.090, de 22 de janeiro de 1998, que reorganiza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, criado pela Lei nº 750, de 11 de agosto de 1937, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do DAER, de que trata a Resolução de seu Conselho Rodoviário nº 1.586/1966, e alterações, ratificadas pela Lei nº 11.090/1998, após as alterações previstas nesta Lei, passa a vigorar conforme o Anexo Único.

§ 1º

Os cargos em comissão e as funções gratificadas referidos no Anexo Único de Diretor-Geral, Diretor, Consultor Técnico do Conselho Rodoviário, Chefe de Gabinete, Superintendente e Superintendente Regional compõem a alínea "a" do inciso II do Anexo IV da Lei nº 10.717/1996.

§ 2º

Os cargos em comissão e as funções gratificadas referidos no Anexo Único de Coordenador Adjunto, Superintendente Adjunto e Superintendente Regional Adjunto compõem a alínea "b" do inciso II do Anexo IV da Lei nº 10.717/1996.

§ 3º

Os cargos em comissão e as funções gratificadas referidos no Anexo Único de Dirigente de Equipe, Dirigente de Grupo e Chefe de Relações Públicas compõem a alínea "c" do inciso II do Anexo IV da Lei nº 10.717/1996.

§ 4º

Os cargos em comissão e as funções gratificadas referidos no Anexo Único de Assessor Técnico compõem a alínea "d" do inciso II do Anexo IV da Lei nº 10.717/1996.

§ 5º

Os cargos em comissão e as funções gratificadas referidos no Anexo Único de Redator, Oficial de Gabinete, Dirigente de Núcleo, Mecânico Assistente, Secretário de Conselho, Secretário de Comissão de Controle, Motorista Especializado compõem a alínea "e" do inciso II do Anexo IV da Lei nº 10.717/1996.