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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13423 de 05 de Abril de 2010

Altera a Lei nº 11.090, de 22 de janeiro de 1998, que reorganiza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, criado pela Lei nº 750, de 11 de agosto de 1937, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam criadas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do DAER, de que trata a Resolução de seu Conselho Rodoviário nº 1.586/1966, e alterações, ratificadas pela Lei nº 11.090/1998, as funções gratificadas constantes no Quadro II.

Parágrafo único

Para o desempenho de suas atribuições, o Diretor-Geral poderá ser assessorado por até 2 (dois) especialistas, designados Assessores, Padrão 06, escolhidos livremente entre servidores ou pessoas estranhas ao serviço público, cujo vencimento será o estabelecido no § 1º do art. 49 da Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, e alterações, comissionamentos estes incluídos no inciso II, alínea "d", do Anexo IV, da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996. QUADRO II QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS DENOMINAÇÃO PROVIMENTO PADRÃO QUANTIDADE Diretor FG/CC 11E 1 Diretor FG 11E 1 Assessor (art. 49 da Lei nº 4.937/65) FG/CC AS06 2 Chefe de Gabinete do Diretor-Geral FG/CC 11 1 Superintendente FG 11 15 Superintendente Regional FG 11 17 Coordenador Adjunto FG 9 7 Coordenador Adjunto FG/CC 9 10 Superintendente Adjunto FG 9 21 Superintendente Regional Adjunto FG 9 17 TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTOS 92