Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13423 de 05 de Abril de 2010
Altera a Lei nº 11.090, de 22 de janeiro de 1998, que reorganiza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, criado pela Lei nº 750, de 11 de agosto de 1937, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam acrescentados o inciso IX ao art. 6º, os §§ 3º, 4º e 5º ao art. 10 e o inciso IX, renumerando-se os demais, ao art. 11 na Lei nº 11.090/1998, conforme segue:
I
Art. 6° - ................................ .................................................... IX - emitir resoluções reguladoras do sistema especial e do sistema regular de transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros.
II
Art. 10 - ............................... ..................................................... § 3º - No mínimo um dos cargos de direção do DAER será exercido por integrante do Quadro Único de Pessoal da respectiva autarquia. § 4º - Um dos diretores do DAER, indicado pelo Conselho Administrativo, substituirá o Diretor-Geral em seus impedimentos legais ou vacância, até nova nomeação. § 5º - O Conselho de Administração poderá, mediante autorização do Conselho Rodoviário, instituir e regulamentar um Conselho Consultivo, por aprovação unânime de seus membros, constituído por servidores dos quadros de pessoal do DAER.
III
Art. 11 - .............................. ....................................................... IX - aprovar as minutas dos contratos e seus aditivos, referentes às concessões, obras e serviços; ....................................................