Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13422 de 05 de Abril de 2010
Cria o Quadro dos Técnicos de Nível Médio do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica criada a Gratificação por Exercício das Atividades de Técnico Agrícola e de Técnico em Viticultura e Enologia, paga mensalmente, aos servidores das referidas carreiras, na situação de ativo em efetivo exercício, cujo valor será fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais), a partir de 1º de julho de 2010.