Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13422 de 05 de Abril de 2010
Cria o Quadro dos Técnicos de Nível Médio do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam extintos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos do Estado, reorganizado pela Lei nº 7.357/1980, e alterações, as categorias funcionais de Técnico Agrícola e de Técnico em Viticultura e Enologia e os respectivos cargos vagos.