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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13422 de 05 de Abril de 2010

Cria o Quadro dos Técnicos de Nível Médio do Estado e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam extintos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos do Estado, reorganizado pela Lei nº 7.357/1980, e alterações, as categorias funcionais de Técnico Agrícola e de Técnico em Viticultura e Enologia e os respectivos cargos vagos.