Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13422 de 05 de Abril de 2010
Cria o Quadro dos Técnicos de Nível Médio do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Até a publicação do regulamento de promoção de que trata o art. 5º desta Lei, será utilizada a legislação que regulamenta as promoções para os servidores integrantes do Quadro-Geral dos Funcionários Públicos do Estado.