Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13422 de 05 de Abril de 2010
Cria o Quadro dos Técnicos de Nível Médio do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Quadro dos Técnicos de Nível Médio do Estado e dá outras providências.
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