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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13422 de 05 de Abril de 2010

Cria o Quadro dos Técnicos de Nível Médio do Estado e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Quadro dos Técnicos de Nível Médio do Estado, composto por cargos de provimento efetivo, de nível médio, organizados nas carreiras de Técnico Agrícola, de Técnico em Viticultura e Enologia, vinculado à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

O Quadro de que trata o "caput" será constituído por cargos distribuídos nos graus "A", "B", "C" e "D", conforme segue: Nº de Cargos Denominação das Carreiras Grau 126 Técnico Agrícola A 108 Técnico Agrícola B 72 Técnico Agrícola C 53 Técnico Agrícola D 15 Técnico em Viticultura e Enologia A 13 Técnico em Viticultura e Enologia B 8 Técnico em Viticultura e Enologia C 6 Técnico em Viticultura e Enologia D