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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13421 de 05 de Abril de 2010

Institui a Carreira de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão e dá outras providências.

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Art. 9º

Ficam extintos os atuais cargos de Técnico em Planejamento, que compõem o Quadro criado pela Lei nº 6.533, de 22 de janeiro de 1973, ressalvado o disposto no § 2º do art. 8º da presente Lei, e assegurado aos aprovados no concurso para Técnico em Planejamento até a data de publicação desta Lei, e ainda não nomeados, durante o prazo de validade do certame, o direito a serem nomeados para o cargo de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão.