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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13421 de 05 de Abril de 2010

Institui a Carreira de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão e dá outras providências.

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Art. 4º

Para os fins previstos nesta Lei, o servidor ocupante do cargo de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão terá o seu desempenho individual avaliado anualmente, conforme disposto em regulamento.