Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13421 de 05 de Abril de 2010
Institui a Carreira de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para os fins previstos nesta Lei, o servidor ocupante do cargo de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão terá o seu desempenho individual avaliado anualmente, conforme disposto em regulamento.