Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13421 de 05 de Abril de 2010
Institui a Carreira de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica instituída a progressão funcional na Carreira de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão, que representa a passagem do servidor de um nível para o imediatamente superior, dentro do mesmo grau, mediante a obtenção de resultado satisfatório nas avaliações de desempenho individual no período, nos termos do regulamento.
Parágrafo único
A progressão de que trata o "caput" deverá observar o interstício mínimo de um ano em cada um dos níveis.
I
(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 13.912, de 11 de janeiro de 2012)
II
(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 13.912, de 11 de janeiro de 2012)
III
(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 13.912, de 11 de janeiro de 2012)
IV
(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 13.912, de 11 de janeiro de 2012)