Artigo 2-a, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13421 de 05 de Abril de 2010
Institui a Carreira de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2-a
A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão exercerá a articulação e prestará apoio técnico, consultivo e metodológico em matéria de planejamento, orçamento e gestão às Secretarias de Estado, conforme regulamento.
§ 1º
A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão manterá uma Unidade de Coordenação Setorial, como órgão de integração e apoio técnico das Unidades Setoriais de planejamento, orçamento e gestão.
§ 2º
Os Analistas de Planejamento, Orçamento e Gestão – APOGs – poderão ser designados pelo Secretário de Planejamento, Governança e Gestão para ter exercício nas Unidades Setoriais de planejamento, orçamento e gestão junto às Secretarias de Estado ou órgãos equivalentes, conforme regulamento.
§ 3º
O exercício das atribuições dos APOGs designados para atuar no âmbito da Unidade de Coordenação Setorial ou das Unidades Setoriais de planejamento, orçamento e gestão das Secretarias de Estado ou órgãos equivalentes de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo é considerado, para todos os fins legais, como efetivo exercício junto à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, sem prejuízo do disposto no art. 55 da Lei nº 13.601/11, e da avaliação de desempenho individual.