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Artigo 2-a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13421 de 05 de Abril de 2010

Institui a Carreira de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão e dá outras providências.

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Art. 2-a

A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão exercerá a articulação e prestará apoio técnico, consultivo e metodológico em matéria de planejamento, orçamento e gestão às Secretarias de Estado, conforme regulamento.

§ 1º

A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão manterá uma Unidade de Coordenação Setorial, como órgão de integração e apoio técnico das Unidades Setoriais de planejamento, orçamento e gestão.

§ 2º

Os Analistas de Planejamento, Orçamento e Gestão – APOGs – poderão ser designados pelo Secretário de Planejamento, Governança e Gestão para ter exercício nas Unidades Setoriais de planejamento, orçamento e gestão junto às Secretarias de Estado ou órgãos equivalentes, conforme regulamento.

§ 3º

O exercício das atribuições dos APOGs designados para atuar no âmbito da Unidade de Coordenação Setorial ou das Unidades Setoriais de planejamento, orçamento e gestão das Secretarias de Estado ou órgãos equivalentes de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo é considerado, para todos os fins legais, como efetivo exercício junto à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, sem prejuízo do disposto no art. 55 da Lei nº 13.601/11, e da avaliação de desempenho individual.