Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13421 de 05 de Abril de 2010
Institui a Carreira de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Carreira de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão, de nível superior, composta pelos cargos com atribuições previstas no Anexo Único desta Lei.
§ 1º
O regime normal de trabalho dos cargos da Carreira de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão é fixado em 40 (quarenta) horas semanais, permitida a redução de jornada para 30 (trinta) horas semanais, com a correspondente redução nos vencimentos.
§ 2º
Os servidores ativos integrantes da carreira de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão – APOG – terão exercício na Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, na Unidade de Coordenação Setorial e nas Unidades Setoriais de planejamento, orçamento e gestão junto às Secretarias de Estado ou órgãos equivalentes, conforme regulamento, ressalvado o exercício de cargos em comissão ou funções gratificadas com atribuições de direção, chefia ou assessoramento, sem prejuízo do disposto no art. 55 da Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011, e da avaliação de desempenho individual.