JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13412 de 05 de Abril de 2010

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 12.419, de 26 de dezembro de 2005, alterada pelas Leis nºs 12.877, de 27 de dezembro de 2007, e 13.172, de 26 de maio de 2009.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês de dezembro de 2009.