Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13412 de 05 de Abril de 2010
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 12.419, de 26 de dezembro de 2005, alterada pelas Leis nºs 12.877, de 27 de dezembro de 2007, e 13.172, de 26 de maio de 2009.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.
Fica a Fundação de Ciência e Tecnologia autorizada a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, a contratação emergencial de 3 (três) empregados, sendo 1 (um) contador e 2 (dois) advogados, firmada com base na Lei nº 12.419, de 26 de dezembro de 2005, alterada pelas Leis nºs 12.877, de 27 de dezembro de 2007, e 13.172, de 26 de maio de 2009.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês de dezembro de 2009.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.