Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13411 de 05 de Abril de 2010
Determina a obrigatoriedade da realização do "Teste do Olhinho" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É obrigatória a realização do "Teste do Olhinho" nos recém-nascidos em maternidades e serviços hospitalares, para o diagnóstico de doenças oculares.