Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13411 de 05 de Abril de 2010
Determina a obrigatoriedade da realização do "Teste do Olhinho" e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.
É obrigatória a realização do "Teste do Olhinho" nos recém-nascidos em maternidades e serviços hospitalares, para o diagnóstico de doenças oculares.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.