JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13411 de 05 de Abril de 2010

Determina a obrigatoriedade da realização do "Teste do Olhinho" e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.


Art. 1º

É obrigatória a realização do "Teste do Olhinho" nos recém-nascidos em maternidades e serviços hospitalares, para o diagnóstico de doenças oculares.

Art. 2º

Esta Lei poderá ser regulamentada para sua fiel execução.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13411 de 05 de Abril de 2010