Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1341 de 27 de Maio de 1881
Crea uma freguesia no 2° districto do município da Estrella, com a invocação de S. Inacio.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contem. O SECRETARIO D'ESTA PROVINCIA A FAÇA IMPRIMIR, publicar e correr. N'esta Secretaria do Governo foi sellada e publicada a presente lei aos 27 de Maio de 1881. - O Director Geral servindo de Secretario do Governo, Francisco Pereira da Silva Lisboa.