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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1341 de 27 de Maio de 1881

Crea uma freguesia no 2° districto do município da Estrella, com a invocação de S. Inacio.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contem. O SECRETARIO D'ESTA PROVINCIA A FAÇA IMPRIMIR, publicar e correr. N'esta Secretaria do Governo foi sellada e publicada a presente lei aos 27 de Maio de 1881. - O Director Geral servindo de Secretario do Governo, Francisco Pereira da Silva Lisboa.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1341 /1881