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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1341 de 27 de Maio de 1881

Crea uma freguesia no 2° districto do município da Estrella, com a invocação de S. Inacio.

FAÇO SABER A TODOS OS SEUS HABITANTES QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PROVINCIAL DECRETOU E EU SANCCIONEI A LEI SEGUINTE:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE, aos vinte e sete dias do mez de Maio do anno de mil oitocentos oitenta e um, sexagésimo da Independencia e do Imperio.


Art. 1º

Fica creada uma freguesia no 2° districto do município da Estrella com a invocação de S. Inacio.

Art. 2º

As divisas d'esta freguesia serão: da barra do arroio Castelhano no Taquary pelo mesmo arroio acima até o travessão a rumo norte das terras de Ubatuba; por este travessão a rumo norte até encontrar o arroio Sampaio; por este acima até a estrada que vai a Santa Cruz a quatro léguas; d'aqui a rumo de nordeste a encontrar o arroio Tã; por este até sua foz no Forqueta; d'ahi a rumo nordeste até o arroio Carreiro,e por este abaixo até sua foz no rio Taquary no lugar denominado Santa Barbarae d'ahi descendo pelo Taquary até a barra do arroio Castelhano.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contem. O SECRETARIO D'ESTA PROVINCIA A FAÇA IMPRIMIR, publicar e correr. N'esta Secretaria do Governo foi sellada e publicada a presente lei aos 27 de Maio de 1881. - O Director Geral servindo de Secretario do Governo, Francisco Pereira da Silva Lisboa.


Francisco de Carvalho Soares Brandão.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1341 de 27 de Maio de 1881