Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1341 de 27 de Maio de 1881
Crea uma freguesia no 2° districto do município da Estrella, com a invocação de S. Inacio.
FAÇO SABER A TODOS OS SEUS HABITANTES QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PROVINCIAL DECRETOU E EU SANCCIONEI A LEI SEGUINTE:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE, aos vinte e sete dias do mez de Maio do anno de mil oitocentos oitenta e um, sexagésimo da Independencia e do Imperio.
Fica creada uma freguesia no 2° districto do município da Estrella com a invocação de S. Inacio.
As divisas d'esta freguesia serão: da barra do arroio Castelhano no Taquary pelo mesmo arroio acima até o travessão a rumo norte das terras de Ubatuba; por este travessão a rumo norte até encontrar o arroio Sampaio; por este acima até a estrada que vai a Santa Cruz a quatro léguas; d'aqui a rumo de nordeste a encontrar o arroio Tã; por este até sua foz no Forqueta; d'ahi a rumo nordeste até o arroio Carreiro,e por este abaixo até sua foz no rio Taquary no lugar denominado Santa Barbarae d'ahi descendo pelo Taquary até a barra do arroio Castelhano.
Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contem. O SECRETARIO D'ESTA PROVINCIA A FAÇA IMPRIMIR, publicar e correr. N'esta Secretaria do Governo foi sellada e publicada a presente lei aos 27 de Maio de 1881. - O Director Geral servindo de Secretario do Governo, Francisco Pereira da Silva Lisboa.
Francisco de Carvalho Soares Brandão.