Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13403 de 30 de Março de 2010
Cria o serviço de Registro de Imóveis nos Municípios de Charqueadas e de Parobé e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.