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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13398 de 29 de Março de 2010

Altera o art. 55 da Lei Complementar nº 11.795, de 22 de maio de 2002, que dispõe sobre o Estatuto dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o art. 2º da Lei Complementar nº 10.194, de 30 de maio de 1994, com redação dada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 10.725, de 23 de janeiro de 1996, e o art. 2º da Lei nº 10.236, de 10 de agosto de 1994.