Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13398 de 29 de Março de 2010
Altera o art. 55 da Lei Complementar nº 11.795, de 22 de maio de 2002, que dispõe sobre o Estatuto dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2010.