Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13391 de 24 de Março de 2010
Autoriza o Fundo do Programa de Crédito Educativo - PROCRED a negociar débitos.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As parcelas das operações, vencidas ou vincendas, dos alunos falecidos ou aposentados por invalidez serão isentas de pagamento.