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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13391 de 24 de Março de 2010

Autoriza o Fundo do Programa de Crédito Educativo - PROCRED a negociar débitos.

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Art. 9º

As parcelas das operações, vencidas ou vincendas, dos alunos falecidos ou aposentados por invalidez serão isentas de pagamento.