Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13391 de 24 de Março de 2010
Autoriza o Fundo do Programa de Crédito Educativo - PROCRED a negociar débitos.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os recursos oriundos do pagamento realizado pelos mutuários serão destinados integralmente ao Fundo Rotativo de Crédito Educativo - FUNPROCRED, ressalvados os referentes a taxas de administração.