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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13391 de 24 de Março de 2010

Autoriza o Fundo do Programa de Crédito Educativo - PROCRED a negociar débitos.

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Art. 8º

Os recursos oriundos do pagamento realizado pelos mutuários serão destinados integralmente ao Fundo Rotativo de Crédito Educativo - FUNPROCRED, ressalvados os referentes a taxas de administração.