Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13391 de 24 de Março de 2010
Autoriza o Fundo do Programa de Crédito Educativo - PROCRED a negociar débitos.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A aplicação dos benefícios desta Lei não gera direito à repetição de indébito.