Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13391 de 24 de Março de 2010
Autoriza o Fundo do Programa de Crédito Educativo - PROCRED a negociar débitos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Nos créditos em cobrança judicial:
I
o direito ao desconto para pagamento à vista e o deferimento do parcelamento ficam condicionados à desistência de eventuais embargos, recursos ou outras medidas judiciais de revisão das operações do PROCRED;
II
as ações judiciais serão suspensas pelo prazo do parcelamento e enquanto este estiver sendo adimplido em dia;
III
o pagamento do débito principal ou parcelamento, não dispensa o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios devidos relativos à ação judicial.