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Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13391 de 24 de Março de 2010

Autoriza o Fundo do Programa de Crédito Educativo - PROCRED a negociar débitos.

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Art. 6º

Nos créditos em cobrança judicial:

I

o direito ao desconto para pagamento à vista e o deferimento do parcelamento ficam condicionados à desistência de eventuais embargos, recursos ou outras medidas judiciais de revisão das operações do PROCRED;

II

as ações judiciais serão suspensas pelo prazo do parcelamento e enquanto este estiver sendo adimplido em dia;

III

o pagamento do débito principal ou parcelamento, não dispensa o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios devidos relativos à ação judicial.