Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13391 de 24 de Março de 2010
Autoriza o Fundo do Programa de Crédito Educativo - PROCRED a negociar débitos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Uma vez registrada a sua adesão, o mutuário deverá cumprir as exigências legais definidas pelo órgão negociador.