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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13391 de 24 de Março de 2010

Autoriza o Fundo do Programa de Crédito Educativo - PROCRED a negociar débitos.

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Art. 5º

Uma vez registrada a sua adesão, o mutuário deverá cumprir as exigências legais definidas pelo órgão negociador.