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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13391 de 24 de Março de 2010

Autoriza o Fundo do Programa de Crédito Educativo - PROCRED a negociar débitos.

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Art. 4º

Os mutuários interessados em aderir ao plano de renegociação deverão requerer formalmente sua disposição junto ao PROCRED, preenchendo o formulário próprio dentro do prazo de validade desta Lei.