Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13391 de 24 de Março de 2010
Autoriza o Fundo do Programa de Crédito Educativo - PROCRED a negociar débitos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os mutuários interessados em aderir ao plano de renegociação deverão requerer formalmente sua disposição junto ao PROCRED, preenchendo o formulário próprio dentro do prazo de validade desta Lei.