JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13391 de 24 de Março de 2010

Autoriza o Fundo do Programa de Crédito Educativo - PROCRED a negociar débitos.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As operações integralmente vincendas e as operações em dia poderão ser pagas à vista com desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor devido, este considerado como o valor do principal, atualizado pelo índice de correção monetária contratado, acrescido da taxa de administração de 3% (três por cento) ao ano.

§ 1º

Por operação, entende-se o contrato de cada semestre financiado.

§ 2º

O mutuário com mais de uma operação vincenda poderá quitar, nesta modalidade de desconto, uma, algumas ou todas as operações vincendas.