Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13391 de 24 de Março de 2010
Autoriza o Fundo do Programa de Crédito Educativo - PROCRED a negociar débitos.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entra em vigor em 30 (trinta) dias da data de sua publicação.