Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13391 de 24 de Março de 2010
Autoriza o Fundo do Programa de Crédito Educativo - PROCRED a negociar débitos.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei tem validade de 180 (cento e oitenta) dias após sua entrada em vigor, à exceção da previsão do art. 9º, prazo em que os interessados deverão registrar o seu interesse em aderir ao pagamento à vista ou parcelado.