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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13391 de 24 de Março de 2010

Autoriza o Fundo do Programa de Crédito Educativo - PROCRED a negociar débitos.

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Art. 1º

Fica autorizado o Fundo do Programa de Crédito Educativo - PROCRED, vinculado à Secretaria da Educação, a negociar com os mutuários seus débitos nas condições estabelecidas nesta Lei.