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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13389 de 11 de Março de 2010

Reajusta o vencimento básico dos cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão do Quadro Especial, instituído pela Lei n° 10.959, de 27 de maio de 1997, e o vencimento básico dos cargos em comissão extraordinários - CCEX, criados pela Lei n° 10.717, de 16 de janeiro de 1996, e alterações, e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.