Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13389 de 11 de Março de 2010
Reajusta o vencimento básico dos cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão do Quadro Especial, instituído pela Lei n° 10.959, de 27 de maio de 1997, e o vencimento básico dos cargos em comissão extraordinários - CCEX, criados pela Lei n° 10.717, de 16 de janeiro de 1996, e alterações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, aos servidores extranumerários, celetistas, contratados, inativos e pensionistas.