JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13388 de 11 de Março de 2010

Altera o salário básico dos empregos do Quadro Permanente da Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH e do Quadro Especial, em extinção, junto à Secretaria dos Transportes, criado pelo § 2º do art. 11 da Lei nº 10.723, de 18 de janeiro de 1996, bem como incorpora a Parcela Autônoma de que trata a Lei nº 11.754, de 5 de abril de 2002, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As disposições desta Lei estendem-se, no que couber, aos inativos e pensionistas, incluídos os trabalhadores portuários sindicalizados aposentados, que tenham direito à percepção de diferença de proventos.