Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13388 de 11 de Março de 2010
Altera o salário básico dos empregos do Quadro Permanente da Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH e do Quadro Especial, em extinção, junto à Secretaria dos Transportes, criado pelo § 2º do art. 11 da Lei nº 10.723, de 18 de janeiro de 1996, bem como incorpora a Parcela Autônoma de que trata a Lei nº 11.754, de 5 de abril de 2002, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas correspondentes à folha de pagamento dos integrantes do Quadro Especial, em extinção, junto à Secretaria de Transportes, criado pelo § 2º do art. 11 da Lei nº 10.723/1996, e do pessoal de que trata o art. 5º desta Lei, serão ressarcidas integralmente pela Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG, ao Estado do Rio Grande do Sul, a partir do mês de janeiro de 2010.