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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13388 de 11 de Março de 2010

Altera o salário básico dos empregos do Quadro Permanente da Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH e do Quadro Especial, em extinção, junto à Secretaria dos Transportes, criado pelo § 2º do art. 11 da Lei nº 10.723, de 18 de janeiro de 1996, bem como incorpora a Parcela Autônoma de que trata a Lei nº 11.754, de 5 de abril de 2002, e dá outras providências.

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Art. 3º

A convocação para serviço extraordinário, inclusive em dias de repouso e feriados, deverá ser submetida previamente à apreciação do Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal - GAE, nos termos do Decreto nº 45.123, de 03 de julho de 2007.