Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13388 de 11 de Março de 2010
Altera o salário básico dos empregos do Quadro Permanente da Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH e do Quadro Especial, em extinção, junto à Secretaria dos Transportes, criado pelo § 2º do art. 11 da Lei nº 10.723, de 18 de janeiro de 1996, bem como incorpora a Parcela Autônoma de que trata a Lei nº 11.754, de 5 de abril de 2002, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São fixados os salários básicos do nível superior e da referência 1 da Tabela de Salários, obedecidos os índices previstos no Anexo II do Ato nº 188/1972 para as demais referências, já incluída a incorporação da Parcela Autônoma na forma do art. 1º desta Lei, nos valores e prazos estabelecidos a seguir:
I
R$ 268,20 (duzentos e sessenta e oito reais e vinte centavos) para a referência 1 e R$ 2.279,70 (dois mil, duzentos e setenta e nove reais e setenta centavos) para o nível superior, a contar de 1º de março de 2010;
II
R$ 327,90 (trezentos e vinte e sete reais e noventa centavos) para a referência 1 e R$ 2.787,15 (dois mil, setecentos e oitenta e sete reais e quinze centavos) para o nível superior, a contar de 1º de agosto de 2010;
III
R$ 387,60 (trezentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos) para a referência 1 e R$ 3.294,60 (três mil, duzentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos) para o nível superior, a contar de 1º de março de 2011.