Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13388 de 11 de Março de 2010
Altera o salário básico dos empregos do Quadro Permanente da Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH e do Quadro Especial, em extinção, junto à Secretaria dos Transportes, criado pelo § 2º do art. 11 da Lei nº 10.723, de 18 de janeiro de 1996, bem como incorpora a Parcela Autônoma de que trata a Lei nº 11.754, de 5 de abril de 2002, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incorporada ao salário básico dos empregos do Quadro Permanente da Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH, de que trata o Ato nº 188, de 30 de outubro de 1972, ratificado pelo art. 11 da Lei nº 10.723, de 18 de janeiro de 1996, e do Quadro Especial, em extinção, junto à Secretaria dos Transportes, criado pelo § 2º do art. 11 da mesma Lei, a parcela autônoma instituída pela Lei nº 11.754, de 5 de abril de 2002, em 3 (três) parcelas não cumulativas, nos valores e prazos estabelecidos a seguir:
I
R$ 59,70 (cinquenta e nove reais e setenta centavos), a contar de 1º de março de 2010;
II
R$ 119,40 (cento e dezenove reais e quarenta centavos), a contar de 1º de agosto de 2010;
III
R$ 179,10 (cento e setenta e nove reais e dez centavos), a contar de 1º de março de 2011.
§ 1º
A extinção da Parcela Autônoma ocorrerá gradual e concomitantemente com a sua incorporação, nas datas e valores estabelecidos nos incisos deste artigo.
§ 2º
Para fins de incorporação da Parcela Autônoma de que trata o "caput" deste artigo, serão compensados os valores devidos em decorrência de decisão judicial que já a tenha concedido.