Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13341 de 04 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de recursos humanos no IPERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.