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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13341 de 04 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de recursos humanos no IPERGS.

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Art. 7º

Quando da realização do concurso público para provimento dos cargos de que trata esta Lei, os contratos de trabalho serão substituídos por nomeações de caráter efetivo, visando a suprir a necessidade de recursos humanos no Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13341 /2010