Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13341 de 04 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de recursos humanos no IPERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Quando da realização do concurso público para provimento dos cargos de que trata esta Lei, os contratos de trabalho serão substituídos por nomeações de caráter efetivo, visando a suprir a necessidade de recursos humanos no Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul.