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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13341 de 04 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de recursos humanos no IPERGS.

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Art. 4º

A seleção será realizada de prova escrita e de apresentação de títulos.

Parágrafo único

Os candidatos somente poderão concorrer para uma função.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13341 /2010