Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13341 de 04 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de recursos humanos no IPERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A seleção será realizada de prova escrita e de apresentação de títulos.
Parágrafo único
Os candidatos somente poderão concorrer para uma função.