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Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13341 de 04 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de recursos humanos no IPERGS.

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Art. 3º

No prazo de trinta dias, contados após a contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

I

nome do servidor;

II

função para a qual foi contratado;

III

setor de lotação; e

IV

carga horária.

Art. 3º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13341 /2010