Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13341 de 04 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de recursos humanos no IPERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No prazo de trinta dias, contados após a contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
I
nome do servidor;
II
função para a qual foi contratado;
III
setor de lotação; e
IV
carga horária.