Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13341 de 04 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de recursos humanos no IPERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O recrutamento para o processo seletivo visando à contratação de que trata o art. 1º, far-se-á por meio de edital, publicado no Diário Oficial do Estado, e conterá obrigatoriamente:
I
prazo mínimo de 5(cinco) dias úteis para inscrição;
II
local e horário de inscrição;
III
número de vagas a serem preenchidas;
IV
habilitação exigida para cada função;
V
critério de desempate.
Parágrafo único
O IPERGS publicará em um jornal de grande circulação um extrato do edital, no qual será informado dentre outros itens necessários, a data de publicação do edital de inteiro teor.