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Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13341 de 04 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de recursos humanos no IPERGS.

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Art. 2º

O recrutamento para o processo seletivo visando à contratação de que trata o art. 1º, far-se-á por meio de edital, publicado no Diário Oficial do Estado, e conterá obrigatoriamente:

I

prazo mínimo de 5(cinco) dias úteis para inscrição;

II

local e horário de inscrição;

III

número de vagas a serem preenchidas;

IV

habilitação exigida para cada função;

V

critério de desempate.

Parágrafo único

O IPERGS publicará em um jornal de grande circulação um extrato do edital, no qual será informado dentre outros itens necessários, a data de publicação do edital de inteiro teor.

Art. 2º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13341 /2010