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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13329 de 29 de Dezembro de 2009

Autoriza o Poder Executivo a implantar os índices de aumento previstos nas Leis n°s 10.395, de 01 de junho de 1995, e 10.420, de 04 de julho de 1995, nos vencimentos dos servidores de que trata a Lei n° 11.770, de 05 de abril de 2002, e alterações, e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13329 /2009