Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13326 de 21 de Dezembro de 2009
Fixa o subsídio mensal dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.