Artigo 79 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009
Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 79
Para dar cumprimento ao disposto no art. 78, poderá o Estado firmar convênio com hospitais e instituições que disponham de unidades de medicina genética.