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Artigo 59-b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009

Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 59-b

É garantida ao acompanhante do cadeirante gratuidade em eventos culturais, artísticos e desportivos, salvo quando a organização do evento dispuser de profissionais para esta finalidade.

Art. 59-b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13320 /2009